De acordo com
o livro O Homem e o Sagrado, Bruno Müller define o aborto como:
“a interrupção
da gravidez, com a conseqüente morte do feto. No sentido etimológico, aborto
significa privação de nascimento. Advém de ab, que significa “privação”, e
ortus, “nascimento”. A palavra “abortamento” tem maior significado técnico do que “aborto”,
porquanto indica a conduta de abortar, enquanto esta, o produto da concepção
cuja gravidez foi interrompida. [...] A proibição do aborto não contesta, de
modo algum, os direitos da mulher, mas ressalta o direito da criança concebida
a vida, direito esse, hoje, escamoteado”.
TIPOS DE ABORTO
Aborto
espontâneo
Ocorre quando
a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da gestante, devido a uma
ocorrência acidental ou natural. Pode acontecer por vários fatores biológicos,
psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique. A
maioria dos abortamentos espontâneos são causados por uma incorreta replicação
dos
cromossomos
e por fatores ambientais. Também pode ser denominado aborto involuntário ou
casual.
Aborto
induzido:
Procedimento
usado para interromper uma gravidez propositalmente.
Pode acontecer quando existem malformações congênitas; quando a gravidez
resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; quando a
gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher, ou
simplesmente por opção da mulher. Quando
feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta
um elevadíssimo nível de segurança. Pode ser considerado ilegal quando: os
motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou
quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade
materna. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.
O aborto
induzido pode se apresentar de duas formas:
Aborto terapêutico
- Provocado para salvar a vida da gestante;
- Para preservar a saúde física ou mental da mulher;
- Para dar fim à gestação que resultaria numa criança
com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades
graves;
- Para reduzir seletivamente o número de fetos para
diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
Aborto
eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.
Quanto ao
tempo de gestação, o aborto pode ser:
- Subclínico: abortamento que acontece antes
da quarta semana de gestação;
- Precoce: entre quatro e doze semanas;
- Tardio: após doze semanas.
LEGISLAÇÃO
O aborto, na legislação brasileira, é considerado
crime, sendo sujeito a sanções penais. Porém, é admitido em duas exceções:
- Quando a gestação, ou nascimento, trará riscos a
vida da mãe;
- Se a concepção se deu por estupro.
Em ambos os casos, o
aborto deve ser feito até o terceiro mês de gestação, devendo ser realizado por
médico autorizado.
O aborto não é
considerado seguro, uma vez que provoca a morte do feto sem direito algum de
defesa.
A vida é um
presente de Deus e ninguém está autorizado a tira-la, somente Ele.
COMPLICAÇÕES
DO ABORTO
Embora o
aborto, realizado adequadamente, não implique riscos para a saúde até a 12ª
semana, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais
cedo for realizado, menores são os riscos existentes.
Entre as
complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e evacuações
incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e
perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem
com maior freqüência no aborto mais tardio.
Se nos dias
seguintes à intervenção a mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC,
perdas importantes de sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral
acentuado, deve contatar rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a
intervenção.
Todos os
estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar equipados de forma a
reconhecer as complicações do aborto, com pessoal treinado quer para lidar com
elas, quer para referenciar adequadamente as mulheres para cuidados imediatos.
Existem, com variado grau de probabilidade,
possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva, nomeadamente a
hipótese de ligação ao câncer de mama, a dor fetal, a síndrome pós-abortiva.
CONTRACEPÇÃO E ABORTO
Acredita-se que a contracepção se diferencia do aborto por não possibilitar
o início da gravidez, ou seja, o surgimento de um novo ser com vida. Não há
consenso sobre qual seria o momento a partir do qual a vida humana deveria
começar a ser protegida, o que leva a um complexo debate ético e religioso, já
que a inviabilização da fecundação, de acordo algumas idéias, como no
catolicismo, pode ser definida como ato condenável, assim como o aborto.
A discórdia entre grupos que debatem o assunto faz com que medicamentos que
são considerados pelos governos dos países como contraceptivos (como os
contraceptivos de emergência, a "pílula do dia seguinte") sejam
considerados por uma parcela da população como medicamentos abortivos.
Pílula do dia seguinte
"Um
preparado a base de hormônios (pode conter estrogênio, estrogênio/progestogênio
ou somente progestogênio) que, dentro de não mais do que 72 horas após um ato
sexual presumivelmente fértil, tem uma função predominantemente ‘antiimplantação’,
isto é, impede que um possível ovo fertilizado (que é um embrião humano), agora
no estágio de blástula de seu desenvolvimento (cinco a seis dias depois
da fertilização) seja implantado na parede uterina por um processo de alteração
da própria parede. O resultado final será assim a expulsão e a perda desse
embrião" (Pontifícia Academia para a Vida - Declaração sobre a chamada
‘pílula do dia seguinte’ - Cidade do Vaticano, 31 de outubro de 2000).
"Como
funciona o método de contracepção de emergência Postinor-2?
Se você tomar o primeiro comprimido de Postinor-2 até 72 horas após ocorrer uma
relação sexual desprotegida ele vai impedir ou retardar a liberação do óvulo do
ovário, impossibilitando a fecundação ou, ainda, impedirá a fixação do óvulo
fecundado no interior do útero (a nidação), através da desestruturação do
endométrio (parede interna do útero)”.(http://www.postinor2.com.br, em
28/04/2001).
E você, qual a
sua opinião sobre este método?
AS RELIGIÕES E O ABORTO
Em 1976, o Papa Paulo VI disse que
o feto tem pleno direito a vida, a partir do momento da concepção; que a mulher
não tem direito nenhum de abortar, mesmo para salvar sua própria vida.
A grande diferença entre
católicos e a maioria das igrejas protestantes (entre outras, luterana, batista,
presbiteriana), está no respeito à vida da mãe. Assim, todos concordam que é no
momento da concepção que esta adquire todos os direitos pessoais e direitos
atinentes à maternidade, pois é encarregado de gestar, cuidar e alimentar o
embrião desde o momento de sua concepção até o momento de seu nascimento. Ao
mesmo tempo é preciso ver que o médico tem o dever primordial para com a mãe,
pois foi ela a pessoa que o requisitou. Assim, se uma escolha tiver de ser
feita entre a vida da mãe e a do embrião ou do feto, recairá sempre sobre ela a
escolha prioritária, cabendo, portanto ao médico decidir, em ultima análise
quando ele poderá desligar a mãe de sua responsabilidade em relação ao feto.
Foram os países protestantes os primeiros neste século a adotar legislações
mais liberais em relação ao aborto.
Os líderes islâmicos, em geral,
se mostraram desfavoráveis ao aborto, mas recentemente, alguns emitiram
opiniões menos conservadoras. Assim, o grão mufti da Jordânia escreveu, em
1964: “Antigos juristas, há 1500 anos, afirmaram que é possível tomar
medicamentos abortivos durante a fase da gravidez anterior à formação do
embrião em forma humana. Nesse período, durante o qual o embrião, ou feto,
ainda não é um ser humano”.
No Judaísmo, considera-se a vida da mãe mais sagrada que a do feto.
Em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo
instaurado em Nova York, em que se erguia a inconstitucionalidade das leis
desse Estado contra o aborto, afirmou que do ponto de vista judaico, se o
aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em todos
os casos é a saúde da mulher que prevalece. Para os judeus, o feto só se
transforma num ser humano quando nasce.
Em relação ao aborto, no espiritismo, todos consideram um crime, mas por
razões adversas das apontadas pelo catolicismo. Vêem nesse ato uma recusa a
vontade de Deus. Ao mesmo tempo, consideram a vida do ser já existente mais
importante em relação ao ser que ainda não existe, e havendo riscos para a mãe,
a interrupção da gravidez pode ser praticada. O espírito sempre existiu,
desligando-se pela morte e reencarnando em outro corpo. Portanto, no caso do
aborto, não há a morte de um ser. O que existe é a frustração de um espírito
que tem seu corpo abortado. Se as razões para o aborto forem injustificadas, os
causadores terão naquele espírito um inimigo perigoso, que lhes causará males
futuros.
O Candomblé, liturgia de tradição oral, não constam escritos doutrinários.
De maneira ampla, afirmam que não há restrições a vida sócio-afetiva dos
adeptos, sendo o aborto permitido por sacerdotes e sacerdotisas. Mas há uma
exceção, se a concepção ocorreu num período de recolhimento religioso, nesse
caso poderia ter-se dado por injunções alheias a vontade daquela mulher que
devem ser por ela atacadas.
No budismo e hinduísmo, o cerne da questão está na forma como encaram o
sêmen, considerado o veículo transmissor da vida. Isto significa que é no
momento da concepção, que se dá início a vida. Concluímos, então, pelas visões
diferenciadas dos corpos masculino e feminino, que essas religiões defendem que
o homem é o portador da vida, e a mulher portadora de um corpo que tem como
única finalidade proteger o feto. Ambas as religiões defendem uma visão
machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não
da gestação.