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novembro 16, 2011

Infarto do miocárdio


              Ocorrência médica com cerca de 25% de mortalidade (mais da metade dos óbitos ocorrendo antes do atendimento médico).


Também chamado: Trombose coronária e Ataque cardíaco.
O infarto do miocárdio é a área de lesão resultante da falta de suprimento sanguíneo. Trombose se refere à coagulação do sangue em uma artéria coronária. Enquanto o ataque cardíaco se refere a um problema abrupto, que, freqüentemente, é um infarto do miocárdio, devido a trombose.
O ataque cardíaco pode acarretar uma parada cardíaca imediata. O débito cardíaco é subitamente interrompido, devido a assistolia (ausência completa de atividades mecânica e elétrica, no coração). Ocorre a fibrilação ventricular: os ventrículos contraem-se fracamente, cerca de 500x por minuto, não sendo produzido um débito útil, é como se o coração estivesse parado.
Isso pode ser revertido através da ressuscitação cardíaca: massagem cardíaca externa imediata, por ventilação artificial, aplicação de corrente elétrica desfibrilante, pode fazer com que o coração reassuma o seu ritmo sinusal.
O paciente deve ser investigado e tratado para o infarto, que é muito provável que esteja presente.

ALGUMAS CAUSAS DO INFARTO DO MIOCÁRDIO

Causa Principal:
Em geral, o infarto do miocárdio  ocorre quando há uma interrupção súbita e intensa do fluxo de sangue através de uma artéria coronária que irriga uma região  do coração, ocorrendo  morte de parte do tecido cardíaco. Geralmente a causa desta interrupção do fluxo sangüíneo   é o acidente de uma  placa ateromatosa, ou seja, uma ruptura de uma placa de gordura.
Causas Secundárias:
Embolia (obstrução de veia) de origem sistêmica;
Ematológicas e oncológicas: Ex: Leucemia;
Doenças degenerativas ou infiltrativas: Ex: Diabetes mellitus;
Doenças infecciosas: Ex: Malária;
Anomalias congênitas de artéria coronária: Ex: Trauma;
Por drogas: Ex: Cocaína e Anfetamina;
Obstrução do Óstio Coronariano.

ALGUNS SINTOMAS

Dor torácica precordial (precórdio=porção sobre o coração) intensa, em forma de pressão, aperto ou opressão, durando mais de 30 minutos, que não melhora ou apenas tem alívio parcial com repouso ou uso de nitratos sublinguais.
A dor pode ser acompanhada de dispnéia, náusea ou vômitos (podendo ser interpretado como dispepsia).
Sudorese, palidez cutânea intensa, taquicardia ou palpitações por arritmias.
O infarto sem dor pode ocorrer em pacientes diabéticos, em idosos, em pacientes sob sedação ou no pós-operatório.
Podem ocorrer sintomas que precedem a doença (pródromo), como fadiga, mal-estar e sensação que algo estranho acontecerá no peito, mais freqüente pela manhã.
Quando existe história previa de angina, ou múltiplos fatores de risco de doença cardiovascular e quanto mais avançada a idade, maior a probabilidade de que a dor precordial seja por infarto.

COMO CONFIRMAR

O diagnóstico do infarto agudo do miocárdio exige dois dos três critérios a seguir:
1.     Dor ou desconforto torácico prolongado (ou equivalente anginoso no diabético);
2.     Alterações do eletrocardiograma compatíveis com isquemia ou infarto;
3.     Enzimas cardíacas elevadas.
Como as enzimas cardíacas demoram cerca de 6 horas para apresentar alterações, o ECG é o exame mais importante no diagnóstico precoce e para definir medidas de revascularização. O paciente deve ser mantido sempre em monitorização eletrocardiográfica contínua e o ECG padrão deve ser repetido freqüentemente.

O socorro deve ser feito imediatamente!

A família do deficiente


  A família. O berço, o início de tudo. E quando surpreendida por uma deficiência? E agora?
Bem-vindo a Holanda! (Mas não íamos pra Itália?)
Tudo muda nessa situação, é uma mudança brusca em todos os planos, realmente. Mas não quer dizer que tudo mude pra pior.

           “A família em si mesma constitui uma unidade social significativa. Ela é parte de uma unidade social maior, a comunidade imediata e a sociedade. Ocorrências sóciopatológicas dentro da sociedade mais ampla também exercerão efeitos sobre a família; entretanto esta deverá assumir parte da responsabilidade, pois é dentro dos limites desta unidade social que a criança aprenderá a ser o tipo de pessoa que a sociedade determina como normal”.(ASSUMPÇÃO JUNIOR, 1993).

“O nascimento de uma criança deficiente, seja qual for o tipo de deficiência, traz à tona uma série de complicações advindas de sentimentos de culpa, rejeição, negação ou desespero, modificando as relações sociais da família e sua própria estrutura” (BLASCOVI-ASSIS, 1997).

Quando se fala em família, com relação a deficiências, a primeira coisa que me vem a cabeça é a superproteção. Na minha visão, esse é o fator que mais interfere no desenvolvimento do deficiente, impedindo de participar ativamente de muitas coisas que poderia, como qualquer outra criança.
No momento em que nasce uma criança deficiente na família, os pais devem ir em busca, adquirir conhecimentos sobre o caso de seus filhos. Proporcionar para esta criança um ambiente em que ela tenha liberdade, que possa se desenvolver como qualquer criança, que consiga viver da forma mais normal possível, respeitando os limites de suas deficiências.


             “Após a passagem pelo luto, ou seja, a morte do(a) filho(a) desejado(a), esperado(a) e idealizado(a), inicia-se uma nova estrutura familiar, de maneira a ajustar- se à criança com deficiência suprindo as necessidades básicas e o seu relacionamento com o meio social de maneira holística e coordenada. A importância desta nova reestruturação familiar encontra se no fato de que será inicialmente na família, através dos relacionamentos intrafamiliares, que esta criança aprenderá a conviver e descobrir a vida e o mundo.” (MOURA & VALÉRIO, 2003).

Aborto


De acordo com o livro O Homem e o Sagrado, Bruno Müller define o aborto como:
“a interrupção da gravidez, com a conseqüente morte do feto. No sentido etimológico, aborto significa privação de nascimento. Advém de ab, que significa “privação”, e ortus, “nascimento”. A palavra “abortamento” tem  maior significado técnico do que “aborto”, porquanto indica a conduta de abortar, enquanto esta, o produto da concepção cuja gravidez foi interrompida. [...] A proibição do aborto não contesta, de modo algum, os direitos da mulher, mas ressalta o direito da criança concebida a vida, direito esse, hoje, escamoteado”.

TIPOS DE ABORTO


Aborto espontâneo
Ocorre quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da gestante, devido a uma ocorrência acidental ou natural. Pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem para que esta situação se verifique. A maioria dos abortamentos espontâneos são causados por uma incorreta replicação dos cromossomos e por fatores ambientais. Também pode ser denominado aborto involuntário ou casual.

Aborto induzido:
Procedimento usado para interromper uma gravidez propositalmente.
Pode acontecer quando existem malformações congênitas; quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher, ou simplesmente por opção da mulher.  Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança. Pode ser considerado ilegal quando: os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade materna. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.

O aborto induzido pode se apresentar de duas formas:

Aborto terapêutico

  • Provocado para salvar a vida da gestante;
  • Para preservar a saúde física ou mental da mulher;
  • Para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves;
  • Para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
Aborto eletivo: aborto provocado por qualquer outra motivação.

Quanto ao tempo de gestação, o aborto pode ser:
  • Subclínico: abortamento que acontece antes da quarta semana de gestação;
  • Precoce: entre quatro e doze semanas;
  • Tardio: após doze semanas.

LEGISLAÇÃO

O aborto, na legislação brasileira, é considerado crime, sendo sujeito a sanções penais. Porém, é admitido em duas exceções:
  • Quando a gestação, ou nascimento, trará riscos a vida da mãe;
  • Se a concepção se deu por estupro.
Em ambos os casos, o aborto deve ser feito até o terceiro mês de gestação, devendo ser realizado por médico autorizado.
O aborto não é considerado seguro, uma vez que provoca a morte do feto sem direito algum de defesa.
A vida é um presente de Deus e ninguém está autorizado a tira-la, somente Ele.

COMPLICAÇÕES DO ABORTO
Embora o aborto, realizado adequadamente, não implique riscos para a saúde até a 12ª semana, o perigo aumenta progressivamente para além desse tempo. Quanto mais cedo for realizado, menores são os riscos existentes.
Entre as complicações do aborto destacam-se as hemorragias, as infecções e evacuações incompletas, e, no caso de aborto cirúrgico, as lacerações cervicais e perfurações uterinas. Estas complicações, muito raras no aborto precoce, surgem com maior freqüência no aborto mais tardio.
Se nos dias seguintes à intervenção a mulher tiver febre, com temperatura superior a 38ºC, perdas importantes de sangue, fortes dores abdominais ou mal-estar geral acentuado, deve contatar rapidamente o estabelecimento de saúde onde decorreu a intervenção.
Todos os estabelecimentos que prestam este serviço têm de estar equipados de forma a reconhecer as complicações do aborto, com pessoal treinado quer para lidar com elas, quer para referenciar adequadamente as mulheres para cuidados imediatos.
Existem, com variado grau de probabilidade, possíveis efeitos negativos associados à prática abortiva, nomeadamente a hipótese de ligação ao câncer de mama, a dor fetal, a síndrome pós-abortiva.

CONTRACEPÇÃO E ABORTO

Acredita-se que a contracepção se diferencia do aborto por não possibilitar o início da gravidez, ou seja, o surgimento de um novo ser com vida. Não há consenso sobre qual seria o momento a partir do qual a vida humana deveria começar a ser protegida, o que leva a um complexo debate ético e religioso, já que a inviabilização da fecundação, de acordo algumas idéias, como no catolicismo, pode ser definida como ato condenável, assim como o aborto.
A discórdia entre grupos que debatem o assunto faz com que medicamentos que são considerados pelos governos dos países como contraceptivos (como os contraceptivos de emergência, a "pílula do dia seguinte") sejam considerados por uma parcela da população como medicamentos abortivos.

 

Pílula do dia seguinte

"Um preparado a base de hormônios (pode conter estrogênio, estrogênio/progestogênio ou somente progestogênio) que, dentro de não mais do que 72 horas após um ato sexual presumivelmente fértil, tem uma função predominantemente ‘antiimplantação’, isto é, impede que um possível ovo fertilizado (que é um embrião humano), agora no estágio de blástula de seu desenvolvimento (cinco a seis dias depois da fertilização) seja implantado na parede uterina por um processo de alteração da própria parede. O resultado final será assim a expulsão e a perda desse embrião" (Pontifícia Academia para a Vida - Declaração sobre a chamada ‘pílula do dia seguinte’ - Cidade do Vaticano, 31 de outubro de 2000).
"Como funciona o método de contracepção de emergência Postinor-2?
Se você tomar o primeiro comprimido de Postinor-2 até 72 horas após ocorrer uma relação sexual desprotegida ele vai impedir ou retardar a liberação do óvulo do ovário, impossibilitando a fecundação ou, ainda, impedirá a fixação do óvulo fecundado no interior do útero (a nidação), através da desestruturação do endométrio (parede interna do útero)”.(http://www.postinor2.com.br, em 28/04/2001).
E você, qual a sua opinião sobre este método?

AS RELIGIÕES E O ABORTO

Em 1976, o Papa Paulo VI disse que o feto tem pleno direito a vida, a partir do momento da concepção; que a mulher não tem direito nenhum de abortar, mesmo para salvar sua própria vida.
A grande diferença entre católicos e a maioria das igrejas protestantes (entre outras, luterana, batista, presbiteriana), está no respeito à vida da mãe. Assim, todos concordam que é no momento da concepção que esta adquire todos os direitos pessoais e direitos atinentes à maternidade, pois é encarregado de gestar, cuidar e alimentar o embrião desde o momento de sua concepção até o momento de seu nascimento. Ao mesmo tempo é preciso ver que o médico tem o dever primordial para com a mãe, pois foi ela a pessoa que o requisitou. Assim, se uma escolha tiver de ser feita entre a vida da mãe e a do embrião ou do feto, recairá sempre sobre ela a escolha prioritária, cabendo, portanto ao médico decidir, em ultima análise quando ele poderá desligar a mãe de sua responsabilidade em relação ao feto. Foram os países protestantes os primeiros neste século a adotar legislações mais liberais em relação ao aborto.
Os líderes islâmicos, em geral, se mostraram desfavoráveis ao aborto, mas recentemente, alguns emitiram opiniões menos conservadoras. Assim, o grão mufti da Jordânia escreveu, em 1964: “Antigos juristas, há 1500 anos, afirmaram que é possível tomar medicamentos abortivos durante a fase da gravidez anterior à formação do embrião em forma humana. Nesse período, durante o qual o embrião, ou feto, ainda não é um ser humano”.

No Judaísmo, considera-se a vida da mãe mais sagrada que a do feto.
Em 1969, o rabino David Feldman, ao prestar depoimento num processo instaurado em Nova York, em que se erguia a inconstitucionalidade das leis desse Estado contra o aborto, afirmou que do ponto de vista judaico, se o aborto não é desejável, também não é considerado um assassinato, e que em todos os casos é a saúde da mulher que prevalece. Para os judeus, o feto só se transforma num ser humano quando nasce.
Em relação ao aborto, no espiritismo, todos consideram um crime, mas por razões adversas das apontadas pelo catolicismo. Vêem nesse ato uma recusa a vontade de Deus. Ao mesmo tempo, consideram a vida do ser já existente mais importante em relação ao ser que ainda não existe, e havendo riscos para a mãe, a interrupção da gravidez pode ser praticada. O espírito sempre existiu, desligando-se pela morte e reencarnando em outro corpo. Portanto, no caso do aborto, não há a morte de um ser. O que existe é a frustração de um espírito que tem seu corpo abortado. Se as razões para o aborto forem injustificadas, os causadores terão naquele espírito um inimigo perigoso, que lhes causará males futuros.
O Candomblé, liturgia de tradição oral, não constam escritos doutrinários. De maneira ampla, afirmam que não há restrições a vida sócio-afetiva dos adeptos, sendo o aborto permitido por sacerdotes e sacerdotisas. Mas há uma exceção, se a concepção ocorreu num período de recolhimento religioso, nesse caso poderia ter-se dado por injunções alheias a vontade daquela mulher que devem ser por ela atacadas.
No budismo e hinduísmo, o cerne da questão está na forma como encaram o sêmen, considerado o veículo transmissor da vida. Isto significa que é no momento da concepção, que se dá início a vida. Concluímos, então, pelas visões diferenciadas dos corpos masculino e feminino, que essas religiões defendem que o homem é o portador da vida, e a mulher portadora de um corpo que tem como única finalidade proteger o feto. Ambas as religiões defendem uma visão machista, onde o homem é quem tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação.